DICAS PARA ESCOLHER SEU IMÓVEL
Algumas precauções são necessárias para adquirir um imóvel e não se arrepender depois. Conheça-as abaixo:
- Antes de adquirir o imóvel, verifique a sua localização com relação a aspectos que possam colocá-lo em risco em pouco tempo.
- Observe a incidência do sol, iluminação e a ventilação.
- Informe-se sobre a localização do imóvel ou terreno. Se sua intenção for fugir do barulho e da agitação, ruas com vários imóveis comerciais não serão escolhas favoráveis.
- Verifique também se, na região, os bancos, hospitais e escolas são próximo. Pense na sua comodidade;
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO IMÓVEL
Documentação do Imóvel (podem ser exigidos outros documentos):
- Certidão de Ônus reais/vintenária: Nesta certidão consta um histórico do imóvel nos últimos 20 (vinte) anos, e esta indicado em nome de quem está o registro, se tem habite-se, se esta hipotecado ou alienado, etc.
- Cópia da escritura de aquisição.
- Cópia do Registro do Imóvel.
- IPTU
- Certidão da Prefeitura com a quitação de quaisquer débitos junto a mesma
Documentação do Vendedor Pessoa Física:
- Cópia da carteira de identidade
- C.P.F.
- Comprovante de Estado Cívil
- Comprovante de Domicílio Bancário (no caso de financiamento)
Para o caso de Pessoa Jurídica:
- Comprovação de representação da empresa.
- C.N.P.J.
- C.N.D. (certidão negativa de débito) do I.N.S.S.
- Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor do imóvel.
- Certidão negativa de aquisição anterior de imóvel, isto para o benefício legal da redução de 50% das custas notariais e de registro, quando da 1ª aquisição de imóvel residencial financiado pelo S.F.H. (Sistema Financeiro da habitação) ou de 20% quando não financiado pelo S.F.H.
- Certidão negativa do Registro de Distribuição e Protestos, para saber se o proprietário tem o nome protestado.
- Certidão negativa do 1º e 2º ofícios de Registro. A certidão indica se o proprietário do imóvel negociado não perdeu sua capacidade cívil.
- Certidão de situação Fiscal Imobiliária para saber se existe algum imposto pendente.
Situação Enfitêutica (laudêmio): Na enfiteuse, existe o proprietário do imóvel, chamado de senhorio, e existe o enfiteuta, que é aquele que, sem ser proprietário do imóvel, tem todos os direitos de sua utilização e fruição. Assim, na hipótese de um imóvel ser objeto de enfiteuse, o proprietário (senhorio) não será titular dos direitos de uso e gozo do bem, tendo direito apenas a receber, anualmente, determinada quantia em dinheiro. Essa quantia anual é chamada de foro. Importante observar que, caso o enfiteuta não tenha pago o foro por três anos consecutivos, ser-lhe-á aplicada a pena de comisso, que consiste na perda de seus direitos de enfiteuta, voltando o senhorio a ser proprietário de forma plena do imóvel. Portanto, é preciso verificar se o foro vem sendo pago regularmente, pois caso o vendedor tenha perdido sua qualidade de enfiteuta, não poderá validamente transferir seus direitos, ou seja, não poderá celebrar ato sustentável perante o senhorio.
I.T.B.I. - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: A alíquota no estado do Rio de Janeiro corresponde a 2% sobre o valor atribuído ao imóvel. Este é um tributo cobrado sempre que houver transferência de propriedade de uma pessoa para outra, mas se o imóvel for comprado financiado pela CEF ou qualquer outro órgão financiador, este será 0,5% do financiado.
Escritura de Compra e Venda - Escritura de Compra e Venda do imóvel deverá ser lavrada em Cartório de Notas após serem entregues todos os documentos exigidos, pagas as custas, lida a escritura e entregue as chaves, o comprador, o vendedor e as testemunhas firmarão o documento que será subscrito pelo tabelião. |